Os debates no rádio e na televisão também chegam ao fim nesta quinta-feira.
Com relação aos serviços ao eleitorado, a partir de hoje, o TSE poderá implementar medidas para o andamento do pleito.
Até 5 de outubro, o tribunal tem a possibilidade de requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções importantes para os eleitores.
Esse tempo pode ser utilizado de uma única vez ou em dias alternados, e há a possibilidade de ceder parte dele para o tribunal regional eleitoral.
Além disso, até o dia 7 de outubro, juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que estejam enfrentando violência moral ou física que prejudique sua liberdade de votar, ou que já tenham exercido seu direito de voto.
Para o 2º turno, a propaganda no rádio e na TV será veiculada entre 11 e 25 de outubro. O tempo para os candidatos será igual.