A lei foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (30), e os vetos serão avaliados posteriormente pelos congressistas
05/04/2021 07h32 - Por Agência Senado
O governo federal sancionou, com vetos, a Lei 14.129, que cria o Governo Digital. A legislação estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar íveis também em aplicativos para celular, para aumentar a eficiência da istração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (30), e os vetos serão avaliados posteriormente pelos congressistas.
Originária do PL 317/2021, o texto é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Para o senador, o texto favorece o exercício da cidadania ao dar o a serviços públicos de forma eficiente e rápida.
E leva o Brasil a um novo tempo, adequando-o à realidade digital e diminuindo o peso do Estado.
Também tende a reduzir custos para a istração, segundo o relator.
Pela nova lei, será disponibilizada uma plataforma única do o às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e ar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente.
O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
O estímulo ao uso das s eletrônicas nas interações e comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos é um dos princípios do Governo Digital.
As novas regras valem para toda a istração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.
Ao longo desta pandemia, experimentamos a necessidade de renovar a forma de o aos serviços públicos e de reduzir a dificuldade do cidadão comum de chegar à própria informação de o.
Foi difícil saber como renovar CNH, como expedir certidões de nascimento, RG e até fazer defesas istrativas em processos.
Ao mesmo tempo, o setor público precisou responder com rapidez.
Porém, cada serviço que o município oferece e cada serviço que o estado oferece respondeu de uma forma diferente. Um entregava o serviço por e-mail, outro por aplicativo, outro por carta.
O projeto soluciona esse problema oferecendo ao cidadão uma forma única de o, com segurança e chaves únicas — afirmou Rodrigo Cunha, durante a votação da proposta no Senado, em fevereiro.
O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
Os cidadãos também poderão interagir com o poder público por meio digital, com s digitais, para praticar os atos demandados.
Um dos dispositivo vetados trata da definição de eletrônica. O governo argumenta que o termo já foi definido, de forma diversa, em outra lei recentemente aprovada — Lei 14.063, de 2020 —, e que, por isso, a manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica.
Outro dispositivo vetado estabelecia que regulamento poderia dispor sobre o uso de avançada para o registro de ato processual eletrônico de que trata o Código de Processo Civil.
Para o governo, esse trecho da proposta "incorre em inconstitucionalidade tendo em vista a necessidade de tratamento em lei e não via regulamento, em violação ao princípio da reserva legal".
Conforme a nova lei, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para o aos serviços do governo digital.
Foi vetado dispositivo que estabelecia que o estabelecimento do F ou do CNPJ como número suficiente de identificação ficaria sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como à elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
"Essa condição, além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais", argumentou o governo.
Conforme o presidente, o veto não impede a ANPD de editar regulamentos e procedimentos em casos em que o tratamento de dados pessoais representar alto risco à garantia de proteção desses dados.
Sob os mesmos argumentos, o governo vetou artigo que previa que eventuais inconsistências na base de dados deveriam ser informadas pelos prestadores de serviços públicos, mas não poderiam impedir o atendimento da solicitação de abertura de base de dados.
Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe LGPD.
Cada governo deverá monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.
Os órgãos públicos deverão divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os rees para os estados, municípios e Distrito Federal, as licitações e contratações realizadas, e as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.
De acordo com a lei, os órgãos públicos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da istração pública.
Foi vetado trecho da lei que previa que os resultados dos experimentos desenvolvidos nos laboratórios de inovação seriam de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. Para o governo, o uso da expressão domínio público e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade e tende a "desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico".
Também foi vetado trecho que facultava aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos, com dados abertos já disponibilizados ao público, a cobrança de valor de utilização, no caso de o tipicamente corporativo ou institucional, e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas.
"A proposta contraria o interesse público por dispor em termos abstratos sem maiores detalhamentos sobre a possibilidade de cobrança de valor de utilização da base, com chance de soluções díspares a depender do órgão ou poder que o aplicar, além de criar o risco de privar determinados segmentos do uso de base, por ausência de condições financeiras", argumentou o governo.
Outro trecho vetado determinava a designação clara e disponibilização dos dados de contato da unidade responsável pela publicação, pela atualização e pela manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados.
"Os agentes públicos podem ser obrigados a prestar uma espécie de 'consultoria' a particulares quanto ao uso de dados", avaliou o governo.
Também foi vetada a possibilidade de o interessado interpor recurso contra a decisão no caso de indeferimento de abertura de base de dados e que fixava prazos para análise do recursos.
O governo destaca que esse comando já existe na Lei de o à Informação.
Com Agência Câmara de Notícias