Proposta trata da inquirição das vítimas, assunto também de projetos apresentados por deputados
18/01/2021 06h32 - Por Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 5117/20 prevê que, no caso de crimes contra a dignidade sexual, a inquirição da vítima e das testemunhas deverá garantir a integridade física, psíquica e emocional do depoente; e a não revitimização.
Serão vedadas perguntas relacionadas ao comportamento sexual prévio do ofendido.
Na justificativa do projeto, o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), cita o recente caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, vítima de estupro, que "foi humilhada pelo advogado de defesa do acusado em audiência, sem que o juiz e o promotor de Justiça tomassem qualquer atitude que o censurasse".
Já aprovada pelo Senado, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a inquirição será feita preferencialmente em recinto especialmente projetado para esse fim e, quando for o caso, será intermediada por profissional especializado, designado pelo juiz.
O depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
As medidas são acrescidas ao Código de Processo Penal. O projeto prevê ainda a garantia de que a vítimas e as testemunhas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, exceto quando a medida for indispensável à elucidação dos fatos, ouvidas a vítima e o Ministério Público.
O projeto também reproduz no Código de Processo Penal direito da vítima, já previsto na Lei Maria da Penha, ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.
Na Câmara, já tramitam outras propostas com fim semelhante, apresentadas após o caso Mariana Ferrer, como o Projeto de Lei 5208/20, que estende às vítimas de crimes contra a dignidade sexual o atendimento especializado destinado às vítimas de violência doméstica, e o Projeto de Lei 5096/20, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências sobre crimes contra a dignidade sexual.
No dia 10 de dezembro, o Plenário da Câmara aprovou proposta que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência.
A proposta está em análise no Senado.