Texto altera reforma trabalhista de 2017 e determina que gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres
02/05/2021 17h02 - Por Agência Câmara de Notícias
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (29) proposta que deixa expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição integral de trabalho de gestantes ou lactantes em atividades consideradas insalubres.
O texto também amplia o período em que a mulher tem direito a intervalos especiais para amamentar o filho.
Atualmente, a CLT estabelece que tal direito se aplica até que o filho complete seis meses de idade. A proposta dobra esse período.
Ainda segundo o projeto, a empregada que estiver amamentando poderá optar pelo trabalho remoto, quando possível, por até seis meses após o término da licença-maternidade. A lactante teria direito ainda à troca de turno para cuidar do filho, desde que não haja prejuízo para o empregador.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) a 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto, sendo o primeiro da lista o PL 11239/18, do Senado.
As outras proposições são os PLs 8304/17, 8500/17, 8511/17, 10098/18, 10137/18, 10573/18, 10822/18, 11208/18, 1037/19, 279/19, 3775/19, 4518/20, 479/20 e 5459/20.
O substitutivo busca reparar alteração trazida pela reforma trabalhista de 2017 com impacto ao trabalho da mulher grávida ou lactante.
Conforme lembrou Fábio Trad, a Lei 13.287/16 havia determinando que a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada, durante a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.
Entretanto, em 2017, a Lei 13.467 (reforma trabalhista) alterou este dispositivo, ando a permitir o trabalho de gestantes em atividades insalubres em grau médio ou mínimo e o trabalho de lactantes em atividades insalubres em qualquer grau, sendo devido o afastamento dessas atividades apenas quando a empregada apresentasse atestado de saúde que o recomendasse.
"Assim, se a empregada gestante ou lactante não apresentasse a recomendação médica de afastamento (o que facilmente poderia ocorrer por falta de o ao serviço de saúde em tempo hábil ou por qualquer outra razão), ela poderia permanecer exercendo atividades insalubres, ainda que isso gerasse graves riscos à sua saúde e à saúde do nascituro.
Portanto, não há dúvidas de que a alteração promovida pela reforma trabalhista violou o direito social à proteção à maternidade e à infância", observou Fábio Trad.
Ele acrescentou que, em razão deste fato, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", como previsto pela reforma trabalhista.
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.
A proposta também está em análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de istração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.