Sugestões referem-se ao tema 'prova e ações de impugnação'; discussão e votação da proposta deve começar na próxima semana
07/05/2021 07h32 - Por Agência Câmara de Notícias
A comissão especial que analisa o projeto que institui o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e 364 apensados) recebeu, na terça-feira (4), uma série de sugestões ao parecer apresentado pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), no dia 13 de abril.
As recomendações foram apresentadas por 13 entidades e referem-se ao tema "provas e ações de impugnação".
O relator parcial, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), espera que as sugestões das entidades contribuam para aprimorar o relatório-geral.
Algumas das propostas que merecem atenção, na visão de Leal, referem-se às oitivas de crianças e adolescentes; ao reforço do trabalho da perícia criminal, que deve ter autonomia e independência; e à criação de uma sistemática específica para o reconhecimento de suspeitos de crimes.
Além disso, o parlamentar acredita que o texto pode avançar no que se refere à validade de provas obtidas de forma ilícita e na obrigatoriedade de exame de DNA para réus.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) se preocupa com o prazo previsto para a análise da matéria e defende que ele seja estendido.
Presidente da comissão, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) ressaltou que a matéria tramita na Câmara desde 2010 e que as entidades já estão sendo ouvidas pela terceira vez.
"O presidente Arthur Lira (PP-AL) quer a discussão do projeto de Código de Processo Penal em Plenário", frisou.
Trad adiantou ainda que a discussão e a votação do texto na comissão ocorrerão de segunda a sexta-feira da próxima semana.
"Embora exíguo o prazo, precisamos de um esforço suplementar para que tenhamos um novo Código de Processo Penal", disse.
O código atual é de 1941.
Anie Barretto, do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, sugere que sejam retirados do relatório os trechos que regulam a inquirição de criança ou adolescente como vítima ou testemunha (artigos 227 a 230).
Segundo ela, o tema já é regulado de forma eficiente pela Lei 13.431/17, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
"Para que a criança não seja revitimizada, ela precisa ser ouvida uma única vez, e a lei traz regulação para que isso aconteça", explicou.
Ela destacou que hoje o depoimento especial é colhido pela autoridade judiciária, preferencialmente, ou pela policial, seguindo protocolos específicos.
Diversas entidades pediram que o reconhecimento de suspeitos de crimes seja balizado por procedimentos e que isso seja incluído no relatório.
"Por exemplo, devem ser feitas perguntas para o reconhecedor sobre a distância do suspeito e tempo que visualizou o rosto", sugeriu Rivana Ricarte, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.
Para ela, deve ser esclarecido ao reconhecedor que nenhum dos suspeitos apresentados pode ser de fato o criminoso, e o reconhecimento deve ser corroborado por outros elementos de prova.
Além disso, deve ser eliminado o reconhecimento fotográfico.
Gustavo Noronha de Ávila, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, destacou que estudos atestam que o reconhecimento mal conduzido leva a erros judiciais.
Ele acredita que o reconhecimento fotográfico só pode ser utilizado com critérios rigorosos, seguindo protocolos científicos, para evitar que inocentes sejam condenados ou que culpados ficam soltos. Para ele, o relatório atual do C não traz esse regramento, e isso deve ser incorporado ao texto.
Já Walter Nunes, da Associação dos Juízes Federais, e Rodolfo Queiroz Laterza, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil acreditam que deve haver cautela e técnica, mas o reconhecimento fotográfico não deve ser excluído como prova.
Para Laterza, os problemas relacionados ao reconhecimento fotográfico – como o argumento de que induziria à discriminação racial, por exemplo – não traduzem a maioria dos casos.
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais, Marcos Camargo, criticou o texto por praticamente "extinguir a perícia criminal".
Conforme ele, a legislação atual deixa claro que a perícia é imprescindível nos crimes que deixam vestígios, sendo a ausência de perícia causa de possível nulidade e sendo garantida a autonomia dos peritos.
"A perícia, no relatório final, deixa de ser imprescindível. A ausência da perícia deixa de ser causa de possível nulidade, e a autonomia da perícia também não é garantida", criticou.
Ele pede a manutenção das garantias já previstas hoje aos peritos.
Danniel Bomfim, da Associação dos Magistrados Brasileiros, por sua vez, ressaltou que hoje cerca de 98% das provas no processo penal hoje é testemunhal. Ele pede mudanças no texto, que na visão dele limita o papel do juiz.
Na visão dele, o juiz – destinatário das provas – deve poder chamar testemunhas, para poder sanar dúvidas e conhecer melhor o caso.
Coronel Elias Miler, do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar, também discorda das limitações trazidas ao texto em relação ao trabalho do juiz. "Estamos isolando o juiz numa redoma", avaliou. Para ele, o juiz deve poder dirimir suas dúvidas sobre pontos relevantes, conforme já previsto hoje no P.
Coronel Miler acredita que também precisa ser melhor regulado o uso de provas ilícitas e disse que hoje não há "ponderação de valores".
Ele deu exemplo: "Há uma invasão de domicílio, que é um crime de menor potencial ofensivo, e lá dentro é encontrado um corpo.
Se eu usar isso de forma absoluta, o corpo que está ali não pode ser utilizado como prova de homicídio, porque foi obtido de forma ilícita." Para ele, é preciso "amadurecer a discussão".
Representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Sauvei Lai defendeu que a prova ilícita possa ser usada em favor do réu.
Ele disse que esse entendimento já é consagrado em jurisprudência e defende que seja incorporado ao código.
O promotor defende também que seja regulado, pelo novo código, o exame obrigatório de DNA, desde que respeitada a dignidade humana e a saúde.
A defensora pública Rivana Ricarte pediu ainda que não seja itida a chamada prova emprestada (produzida em outro processo) na prova testemunhal.
"Nos parece absurdo que seja itido depoimento tomado em outro processo em que o acusado participou e que não foi submetido a inquisição do advogado do réu", disse.
Já Bruno Calabrich, da Associação Nacional dos Procuradores da República, criticou o trecho do relatório que prevê que toda testemunha só seja ouvida acompanhada de advogado.