A medida foi publicada hoje no Diário Oficial
24/02/2021 07h33 - Por Agência Brasil
Portaria publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Diário Oficial da União de do dia (22) institui o Comitê de Crise visando o monitoramento de ações e a proposição de estratégias que visem minimizar os impactos do novo coronavírus no funcionamento da agropecuária e abastecimento de alimentos para a população brasileira.
De acordo com a portaria nº 37, esse comitê subsidiará o ministério na tomada de decisões durante o período em que as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública estiverem em vigor.
O comitê será composto por integrantes do gabinete da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e das secretarias Executiva; de Agricultura Familiar e Cooperativismo; de Comércio e Relações Internacionais; de Defesa Agropecuária; de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; e de Política Agrícola.
Também integrarão ao grupo representantes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A coordenação do Comitê de Crise ficará a cargo do secretário de Política Agrícola.
Caberá ao comitê fazer análises de produção, mercado, infraestrutura, percepções da sociedade e produtos agropecuários; analisar cenários e produzir diagnósticos para subsidiar a gestão do Ministério da Agricultura; analisar e acompanhar questões com potencial de risco, de forma a prevenir a ocorrência de crises, bem como de articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de produtos e insumos agropecuários; e propor ações de que contribuam para a manutenção do abastecimento da população brasileira.
Entre as ações a serem implementadas pelo comitê estão os monitoramentos de varejo em supermercados e redes de distribuição; casas agropecuárias; redes de transportes; varejões e feiras; rede de distribuição de produtos químicos; e em redes de distribuição de nutrição animal.
Também estão previstas ações de monitoramento em indústrias e na distribuição de produtos. Esse gerenciamento será feito por meio de associações, tendo como foco atividades de produção de insumos básicos ou intermediários para uso nas atividades industriais que alimentam ao setor; atividades de produção de insumos agropecuários; e atividades de produtos finais.
A médio e longo prazo, a portaria prevê ações que visam ajustes estruturais, criando cenários futuros e propostas sobre impactos que poderão advir nos sistemas produtivos, mercados e demanda.
Pretende também alinhar esses cenários aos cenários nacionais e internacionais; promover discussões internas e externas; e propor alternativas e soluções.
Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 37, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Comitê de Crise para monitoramento e ações para minimizar os impactos do coronavírus (CC-AGRO-COVID19) no funcionamento da agropecuária e abastecimento de alimentos para a população brasileira.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 5 de fevereiro de 2020, e no incisos XV, XVI, XVII e XVIII do § 1º e nos §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como o que dispõe o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Comitê de Crise (CC-AGRO-COVID19) com a finalidade monitorar e propor estratégias para minimizar os impactos do coronavírus na produção agrícola e no abastecimento de alimentos para a população brasileira.
§ 1º As atividades do CC-AGRO-COVID19 visam subsidiar a Ministra de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na tomada de decisões durante o período de emergência pública decorrente de coronavírus.
§ 2º O CC-AGRO-COVID19 terá duração enquanto as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus estiverem vigentes, conforme Lei n º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Ao CC-AGRO-COVID19 compete:
I - analisar produção, mercado, infraestrutura, percepções da sociedade e produtos agropecuários;
II - analisar cenários e produzir diagnósticos para subsidiar a gestão do MAPA;
III - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de produtos e insumos agropecuários; e
IV - propor ações de que contribuam para a manutenção do abastecimento da população brasileira.
Art. 3º O CC-AGRO-COVID19 atuará em:
I - ações de monitoramento e encaminhamento de soluções de curto prazo:
a) monitorar varejo:
b) monitorar indústria e distribuição (via Associações):
c) atividades e produtos:
II - soluções de ajuste estrutural para médio/longo prazo:
a) criar cenários futuros e propostas sobre impactos que poderão advir nos sistemas produtivos, mercados e demanda;
b) alinhar estes cenários aos cenários nacionais e internacionais;
c) promover discussões internas e externas; e
d) propor alternativas e soluções.
Art. 4º O CC-AGRO-COVID19 será composto pelos seguintes membros:
I - Gabinete da Ministra
JOÃO FRANCISCO ADRIEN FERNANDES
LUANA FERNANDES MEDEIROS SILVA
II - Secretaria Executiva
FABIANO MALUF AMUI
III - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo:
NELSON DE ANDRADE JUNIOR
IV - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:
LUIZ CLÁUDIO DE SANTANA E CARUSO
REINALDO VERGARA
V - Secretaria de Defesa Agropecuária:
JOSÉ LUIS RAVAGNANI VARGAS
VI - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação:
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
CLEBER OLIVEIRA SOARES
VII - Secretaria de Política Agrícola:
CÉSAR HANNA HALUM
JALBAS AIRES MANDUCA
MARCELO FERNANDES GUIMARÃES
VIII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab:
JOSÉ FERREIRA DA COSTA NETO
IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
ELISIO CONTINI
RAMON AUGUSTUS DE LIMA MENEZES
§ 1º O CC-AGRO-COVID19 será coordenado por CÉSAR HANNA HALUM, na qualidade de Secretário de Política Agrícola, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, por JALBAS AIRES MANDUCA.
§ 2º Caberá ao Gabinete da Ministra prestar apoio istrativo ao CC-AGRO-COVID19.
§ 3º Os membros do CC-AGRO-COVID19 terão o a todos os sistemas informatizados do MAPA e dados gerados pelo Ministério.
§ 4º Fica vedada a criação de subcolegiado por ato do CC-AGRO-COVID19.
Art. 5º A participação no CC-AGRO-COVID19 será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º Os relatórios gerais e parciais serão produzidos pelo CC-AGRO-COVID19 em caráter sigiloso e serão encaminhados para subsídio da Ministra.
Art. 7º O CC-AGRO-COVID19 promoverá interlocução com órgãos dos Governos Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, no intuito de viabilizar ações e estratégias de solução para a manutenção do abastecimento de alimentos e bebidas da população brasileira.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MAPA nº 123, de 30 de março de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS