O texto também prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia
20/03/2021 08h02 - Por Agência Senado
As Mesas do Senado e da Câmara promulgaram, na segunda-feira (15), proposta que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis.
De acordo com a Emenda Constitucional 109, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos ((Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões).
O texto também prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.
Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada do texto que originou a Emenda 95 (PEC 186/2019) a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.
Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.
A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Também se retirou do texto a proibição à vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, comemorou a mudança.
É necessário e urgente que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rápido possível, mas ele não pode ser dar de forma irresponsável, sem que olhemos para as contas públicas — salientou.
Pacheco também destacou que, apesar da retomada do pagamento, é essencial que a população prossiga mantendo os cuidados sanitários e o distanciamento social, quando possível, para diminuir a propagação da covid-19 enquanto a vacina não chega para todos.
Para vencer em definitivo, não bastará o pagamento do auxílio emergencial. Devemos continuar firmes recorrendo às medidas preventivas de saúde pública, igualmente a urgente vacinação em massa da população, essencial para que consigamos voltar a normalidade que tanto nos falta. Vacina, vacina e vacina.
Nosso concidadãos permanecem em nossos pensamentos e orações, sendo nosso dever prosseguir na luta pela vida — acrescentou.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, frisou o quanto viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial é importante para a população. Segundo ele, o gasto não deve comprometer as contas públicas.
O foco da nação é enfrentar a epidemia, salvando vidas e apoiando aqueles brasileiros que foram mais afetados pela crise.
Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 109 permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial sem aventuras fiscais, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional. Essa emenda é também uma prova de que o Parlamento brasileiro está pronto para tomar medidas robustas e céleres que respondam ao interesse nacional.
Compam a Mesa da sessão de promulgação os relatores nas duas Casas, senador Marcio Bittar (MDB-AC) e deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AC), e o primeiro vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
Além de permitir uma nova rodada do auxílio, o texto, cujo primeiro signatário foi Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), estabelece regras claras para ação em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil, explicou o senador, em participação remota.
Segundo Bezerra, essa maior previsibilidade fiscal tem efeitos positivos sobre os preços da economia, com mais controle da inflação, dos juros e tem como consequência maior geração de emprego e renda para a população.
No caso de emergência fiscal, os instrumentos previstos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam o espaço no Orçamento para investimentos em outras despesas de capital.
Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais.
A PEC 186 estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças do país olhando para todos os entes da Federação.
Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias — defendeu.
Bezerra destacou os principais pontos da emenda, além do crédito extraordinário para viabilizar a concessão do auxílio:
. Nova âncora fiscal. A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país.
O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. A relação dívida/PIB está em 90%, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50% do PIB.
Instrumentos de controles de gasto para a União. Serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultraar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos, como a proibição de criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.
. Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos em emergência fiscal. Se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.
. Cláusula de calamidade pública. É o regime extraordinário fiscal inspirado na chamada PEC de guerra, exclusivo para combate à calamidade.
Redução e avaliação de gastos tributários. Com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários, que serão isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam um custo extra para todos.
O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$300 bilhões com essas renúncias tributárias.
. Desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida. Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superavit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública.
Esses recursos ficaram por anos empossados e não poderiam reduzir o endividamento do país, explicou o senador.
Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados.
Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo país, o que dificulta a gestão da dívida pública.
A desvinculação dos recursos dos fundos públicos gerou conflitos quanto à redação final da Emenda Constitucional 109, com protestos da bancada da oposição.
O texto que saiu do Senado desvinculava as receitas tributárias dos fundos, mas listava cerca de 30 deles para os quais estava vedada a desvinculação.
Na Câmara, os deputados suprimiram um trecho da PEC, autorizando o governo a usar cerca de R$ 200 bilhões do superavit dos fundos para amortizar a dívida, mas a supressão acabou derrubando o dispositivo que listava as exceções.
Com isso, abriu-se brecha para que cerca de R$ 65 bilhões de superavit de fundos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundos de Segurança e dos militares, que não eram o objetivo original da PEC, também sejam incluídos.
O PT quer corrigir o problema com uma PEC paralela.
Que nós façamos uma intervenção aqui também de caráter propositivo, para que corrijamos isso através de uma PEC complementar, uma espécie de PEC paralela, para restituir a excepcionalização desses fundos, pois em momento nenhum foi deliberada a liberação do seu superávit financeiro — explicou o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou o erro na redação final do texto e que na recriação do auxílio para a população necessitada o Congresso tenha aprovado medidas de arrocho fiscal.
O auxílio emergencial é necessário, ajuda as micros e pequenas empresas, mas não havia necessidade de o governo federal, mais uma vez, perseguir quem trabalha, inclusive os cientistas, a segurança pública, e esse povo todo se elegeu prometendo segurança pública.
E agora até o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, todos foram para o pagamento, para aumentar um deficit primário, o mercado financeiro — disse.
Pacheco garantiu não haver problemas para a promulgação e encorajou o PT a apresentar a nova proposta para ampliar o rol das exceções dos fundos que podem ter o superávit atingido pela mudança constitucional.
Futuras alterações serão amadurecidas nas duas Casas Legislativas, inclusive à guisa de novas propostas de emenda è Constituição, porque é preciso que o Congresso tenha essa vitalidade política de identificar algo que pode ser modificado doravante.
Mas, sob o ponto de vista regimental, formal, jurídico e político, a promulgação da proposta de emenda à Constituição é absolutamente adequada, pertinente, e, se houver a necessidade de uma atualização em função desses entendimentos, isso será feito e será muito bem recebido pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial.
Aprovada no dia 4 pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Após a aprovação da PEC, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse esperar que a promulgação da proposta seja a mais rápida possível.
Ele afirmou que os deputados fizeram apenas algumas exclusões no texto e, por isso, o parecer da consultoria da Câmara deve ser pelo encaminhamento da PEC diretamente à promulgação, sem necessidade de voltar ao Senado.
Na sessão iniciada nesta quinta-feira (11), o Plenário aprovou destaques que retiraram da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.
A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
A aprovação dos destaques de supressão foi resultado de acordo entre governo e oposição.
Outro destaque retirou toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções.
A criação de novos fundos será proibida se seus gastos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias.
O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões).
A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.
A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de "auxílio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
Para 2021, o governo tem falado em um auxílio de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
Uma medida provisória ou projeto de lei ainda precisa ser encaminhado ao Congresso com o detalhamento da proposta.
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições.
Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superavit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.
Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da istração tributária.
A medida vale também para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/2020) que autorizou o governo a usar o superavit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais para combater a pandemia ou ar queda de arrecadação.
Atualmente, o novo regime fiscal (Emenda Constitucional 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder ar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.
Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do Orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e Previdência, por exemplo) ar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos).
As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que ar desse limite e valerão durante todo o ano em que o Orçamento for executado.
O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.
Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.
Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a issão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.
Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%.
Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.
Com Agência Câmara