Programa de regularização fiscal oferece condições facilitadas para quitação de dívidas em Dourados e entra em vigor em 15 dias
Os contribuintes poderão aderir ao programa por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal na Central do Cidadão - Foto: A. Frota
O prefeito Marçal Filho sancionou a lei que institui o Refis 2025 – “Ajude a cuidar com Amor e construir com trabalho”, programa de recuperação fiscal que permite aos contribuintes regularizar dívidas com o município de Dourados, com descontos de até 100% nos juros e multas de mora, conforme a forma de pagamento escolhida.
A proposta foi enviada pelo Executivo à Câmara Municipal por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Município, sendo aprovada pelos vereadores. A legislação foi publicada na edição da última sexta-feira (6) do Diário Oficial do Município e entra em vigor em 15 dias, com validade até 31 de outubro de 2025.
O Refis 2025 contempla débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exceção de infrações de trânsito, indenizações ao município, débitos contratuais e impostos retidos na fonte. A proposta prevê:
- 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho;
- Descontos decrescentes conforme o mês: 80% em agosto, 70% em setembro e 60% em outubro;
- Parcelamentos com descontos de 30% a 50% nos encargos, com até 10 parcelas, ou 24 para dívidas acima de R$ 100 mil.
A entrada mínima é de 10% do valor total da dívida (15% no caso de débitos superiores a R$ 100 mil). As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas.
Segundo o prefeito, a queda na arrecadação no primeiro semestre, em comparação com o mesmo período do ano anterior, exigiu medidas de contenção e criatividade da equipe econômica. “Todos os entes federativos sofreram perdas neste ano devido ao arrocho do governo federal. O Refis é uma medida para ajudar o município a manter os serviços essenciais e garantir o equilíbrio fiscal”, disse Marçal.
Marçal Filho enfatizou que o Refis não representa benefício a quem atrasa os tributos, pois não há desconto no valor original dos impostos, apenas nos encargos por inadimplência. “O bom pagador continua sendo valorizado com descontos por adimplência, enquanto o Refis apenas oferece uma oportunidade de regularização àqueles que estão em atraso”, explicou.
A adesão ao programa deverá ser formalizada por termo de acordo, assinado pessoalmente ou por representante legal. O contribuinte que ingressar no Refis reconhece de forma irretratável a dívida e renuncia a eventuais recursos judiciais ou istrativos. A legislação também exclui do programa casos envolvendo fraudes tributárias.
O Refis 2025 visa não apenas aumentar a arrecadação, mas também reduzir o número de ações judiciais de cobrança e estimular a cultura de adimplência. A Sefaz e a Procuradoria Geral do Município serão responsáveis por definir os procedimentos operacionais para aplicação do programa.
“O Refis é mais uma ação para garantir justiça tributária e manter as contas públicas equilibradas, ao mesmo tempo em que oferece condições reais para o contribuinte regularizar sua situação e seguir contribuindo com o desenvolvimento de Dourados”, concluiu o prefeito.