Multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido; veja como regularizar a situação
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 22h59 desta sexta-feira (31), e mais de 30 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul não entregaram o documento dentro do prazo, segundo a Receita Federal. Ao todo, foram enviadas 641.185 declarações no Estado, abaixo da expectativa de 672 mil.
Quem perdeu o prazo está sujeito a multa por atraso, que começa a ser contada a partir de 1º de junho. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Mesmo quem não tinha imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
Como enviar a declaração em atraso?
A entrega fora do prazo deve ser feita pelos mesmos canais usados durante o período regular:
Ao enviar, o contribuinte receberá uma Notificação de Lançamento da Multa junto com um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento, com prazos e instruções.
Como pagar a multa?
A multa deve ser quitada com o Darf emitido após o envio da declaração. Caso o pagamento também atrase, o contribuinte pode gerar uma guia atualizada na aba “Situação Fiscal” do portal e-CAC, na opção de consulta de dívidas e pendências.
A Receita Federal concede 30 dias para pagamento da multa e/ou do imposto devido. Após esse período, incidem juros de mora com base na taxa Selic.
A recomendação é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar novas penalidades e restrições fiscais.