A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a exclusão de um motorista de aplicativo por descumprimento contratual. O colegiado negou o recurso apresentado pelo condutor, que buscava reverter a decisão da empresa responsável pelo serviço.
Segundo o processo, a plataforma comprovou que o motorista realizava viagens sem seguir as rotas indicadas pelo GPS, percorrendo trajetos até quatro vezes mais longos do que o previsto. A conduta gerava ganhos financeiros indevidos, já que aumentava o valor das corridas.
Em sua decisão, o desembargador Sérgio Fernandes Martins destacou que o bloqueio do perfil foi devidamente informado ao motorista, que teve direito ao contraditório. No entanto, a revisão dos dados confirmou as irregularidades, levando à exclusão definitiva. “O descredenciamento permanente ocorreu no interesse da empresa, a partir de uma análise de riscos e do dever de zelar pela segurança dos usuários”, afirmou o magistrado.
O motorista alegava que a desativação de sua conta ocorreu de forma unilateral e sem possibilidade de defesa. Ele ainda sustentava que a relação entre condutores e a empresa deveria ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que garantiria maior proteção ao trabalhador.
Porém, a Justiça entendeu que o vínculo entre as partes é regido pelo Direito Civil, que prioriza a autonomia dos contratos privados. O relator do caso reforçou que os termos de uso foram aceitos previamente pelo motorista e que não houve abuso por parte da empresa.
Com a decisão, a exclusão do condutor foi mantida, reafirmando o direito das plataformas digitais de aplicar sanções a prestadores que descumpram suas normas de operação.