Município terá de pagar danos morais, estéticos e pensão vitalícia após omissão em manutenção de estrutura escolar
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o município de Bonito a indenizar um estudante da rede municipal que perdeu a visão do olho direito após um acidente dentro da escola. A decisão, que confirma sentença de primeira instância, inclui o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia.
O acidente ocorreu quando o aluno, à época com 7 anos e matriculado no 3º ano do ensino fundamental, olhava pelo buraco da fechadura de uma cabine de banheiro cuja maçaneta estava quebrada. Outro estudante, ao sair do compartimento, empurrou a porta, e a haste metálica da maçaneta atingiu o olho da criança, provocando lesão grave.
O estudante foi submetido a cirurgia de emergência, mas perdeu completamente a visão do olho afetado. Posteriormente, ou por novo procedimento e ou a usar prótese ocular.
A decisão da Justiça prevê o pagamento de R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à mãe por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e ainda pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo, com início aos 14 anos de idade e duração até o fim da expectativa de vida, estimada em 76 anos.
A Prefeitura de Bonito recorreu da decisão, alegando que não houve omissão do poder público e que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Pediu ainda a redução dos valores, caso a condenação fosse mantida.
No entanto, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, considerou que houve omissão por parte da istração municipal no dever de zelar pela manutenção e segurança do ambiente escolar. “A responsabilidade civil do município está configurada. O ambiente escolar exige vigilância ainda mais rigorosa do que outros espaços”, pontuou.
O magistrado também rejeitou a redução das indenizações, destacando o caráter reparatório e pedagógico dos valores fixados, além do impacto irreversível causado à vida do estudante.
Com a decisão, o município de Bonito está obrigado a cumprir integralmente a sentença, reforçando a responsabilidade do poder público na garantia da segurança de crianças e adolescentes sob seus cuidados.