Empresa terá que pagar R$ 30 mil por deixar ageiros, incluindo uma criança, à margem da rodovia durante a noite
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma locadora de veículos a indenizar em R$ 30 mil uma família que teve o carro alugado bloqueado remotamente enquanto trafegava por uma rodovia do Estado. A decisão reconheceu falha grave na prestação de serviço.
O caso ocorreu em junho de 2024. Após sofrer um acidente em Minas Gerais, a família alugou um carro em Uberlândia (MG) com destino a Corumbá (MS). Porém, já próximo ao destino final, o veículo foi imobilizado remotamente pela empresa, sob a justificativa de que estaria em “área de fronteira”.
Conforme a denúncia, os ocupantes — entre eles uma criança — ficaram à margem da rodovia, durante a noite, em trecho sem acostamento e expostos a riscos. Sem assistência imediata da locadora, a família entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais.
A empresa recorreu, argumentando que os clientes violaram cláusula contratual que proibia o tráfego em zonas de vigilância aduaneira. No entanto, o relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que a cláusula não foi apresentada de forma clara no momento da contratação.
O magistrado também apontou que o simples fato de circular por áreas próximas à fronteira não caracteriza uso indevido do veículo nem justifica o bloqueio remoto, sobretudo sem qualquer aviso prévio ou e aos ageiros. A decisão reforça a necessidade de transparência nas relações de consumo e da responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos usuários.