A Justiça da Comarca de Itaporã determinou o afastamento cautelar de todos os servidores empossados no concurso público nº 01/2022 da Prefeitura de Douradina (MS), após denúncias de irregularidades no processo seletivo. A decisão liminar atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e foi publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 1018, de 20 de maio de 2025.
A medida tem caráter preventivo e duração indeterminada, conforme consta na decisão judicial, e deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de até R$ 15 mil.
O caso teve início após o MPMS receber diversas denúncias envolvendo a realização do concurso. As investigações apontaram falhas graves na contratação da empresa responsável pelo certame, a Delta Consultoria e Treinamentos, e na própria execução das provas. O Ministério Público apurou inconsistências nos dados da empresa, que seria, na verdade, uma loja de vinhos registrada em Campo Grande.
Com apoio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), o MP identificou fraude no Pregão Presencial nº 17/2022, com indícios de direcionamento e desclassificação indevida de concorrentes, beneficiando a Delta. Também foi constatado sobrepreço no contrato.
As investigações resultaram na deflagração da Operação “Sommelier”, em 11 de junho de 2024, após a quebra de sigilo de e-mails e dados armazenados em nuvem. A análise do material revelou um conluio entre servidores públicos e o proprietário da empresa contratada, com o objetivo de fraudar a licitação e manipular o concurso.
Entre as evidências mais graves, constam cartões de respostas duplicados para determinados candidatos — um em branco e outro preenchido —, além de divergências entre as respostas e as notas divulgadas. Para o juiz responsável, esses elementos são fortes indícios de que houve manipulação no resultado final, comprometendo a lisura do certame.
Com base nas provas reunidas, o juiz determinou:
-A suspensão imediata dos efeitos do processo licitatório e do contrato com a empresa Delta;
-O afastamento cautelar de todos os servidores aprovados e empossados no concurso, com comprovação das medidas istrativas em até cinco dias;
-A proibição de novas nomeações oriundas do concurso;
-A aplicação de multa de até R$ 15 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, além de multa de R$ 2 mil por nomeação indevida, limitada a 20 ocorrências.
Em nota oficial, a Prefeitura de Douradina afirmou que respeita a decisão judicial, reafirmou seu compromisso com a transparência e a legalidade na gestão pública, e informou que manterá a população atualizada sobre os desdobramentos do caso.