O edital para o leilão da BR-163, em Mato Grosso do Sul, foi lançado, no começo da tarde desta sexta-feira (31). Com uma série de documentos, o processo visa à transferência concessionária dos quase 846 km da rodovia que corta o estado de norte a sul.
Entre as informações divulgadas, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresenta detalhes de como vão ficar os percentuais dos valores dos pedágios. Como o Primeira Página divulgou mais cedo, (Bolsa de Valores de São Paulo).
A previsão de investimento, segundo a ANTT, é de mais de R$ 17 bilhões ao longo de 29 anos. Ainda não se sabe os valores iniciais para os lances. Entretanto, os editais específicos do processo dão um panorama bem específico às empresas que queiram concorrer a concessão. Veja abaixo:
Poderão participar do processo competitivo, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras, incluindo instituições financeiras, fundos de investimento e entidades de previdência complementar, desde que cumpram as disposições do edital;
A empresa que participar do processo deve entregar uma garantia de proposta, no valor de R$ 96.280.000,00, podendo ser nas formas de fiança bancária, seguro-garantia, título de capitalização, títulos da dívida pública ou depósito em dinheiro. A garantia não pode ser emitida por empresa ligada à proponente;
A proponente deve incluir todos os custos e despesas na proposta econômica. Não será aceita nenhuma reclamação ou alteração de valores depois;
Para o termo aditivo, a controladora deve aportar e integralizar o capital social da concessionária no valor de R$ 306.823.675,55.
Vale lembrar que todo o leilão é um processo para ree da concessão da BR-163, em Mato Grosso do Sul. A CCR MSVia fará a alienação total, que é a transferência integral, do bem público. Neste caso, a rodovia que já vem sendo explorada pela empresa há anos.
O edital remodelado cumpre obrigação imposta pelo TCU, que autorizou o processo de repactuação entre ANTT e CCR MSVia. A concessionária istra a rodovia desde 2014, mas pediu a rescisão em 2019, alegando prejuízos econômicos.
Durante as discussões para viabilização do edital e a alienação da concessão da BR-163, os órgãos que participaram do processo definiram que os aumentos tarifários dos pedágios só poderão ser feitos após as execuções das obras estabelecidas em contrato.
De acordo com o edital e as regulamentações da ANTT, a empresa vencedora do leilão deverá oferecer uma tarifa inferior a R$ 0,0752 por quilômetro em pista simples. Para 100 km de rodovia, o valor da tarifa deve ser inferior a R$ 7,52.
A empresa vencedora da alienação poderá alterar o valor do pedágio apenas após o período de transição da concessão, que dura 3 anos. Quanto aos aumentos tarifários, estes só poderão ocorrer após a conclusão das obras de duplicação ou de faixas adicionais. Se concluídas, a empresa poderá aplicar os seguintes percentuais sobre o valor da tarifa:
Entre o plano, as melhorias fixadas são as seguintes: