Defensoria Pública de MS conseguiu liminar para manter meninas de 4 e 8 anos em convívio familiar e escolar; Justiça considerou risco de danos emocionais
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma decisão liminar que impede a mudança de duas irmãs, de 4 e 8 anos, de Rio Brilhante (MS) para o município de Boa Esperança do Norte (MT), localizado a mais de mil quilômetros de distância. A medida atende a pedido do pai, morador da cidade sul-mato-grossense, e busca preservar a estabilidade emocional, social e escolar das crianças, que vivem com ele desde 2024.
Segundo o processo, o homem de 58 anos se divorciou em maio do ano ado e, à época, a guarda das meninas foi concedida à mãe. Contudo, com o tempo, ambas aram a viver com o pai: a mais velha por vontade própria, e a mais nova entregue voluntariamente pela mãe antes de sua mudança para o estado vizinho.
Mesmo sem a realização de audiência, estudo social ou escuta das crianças, a mãe obteve na Justiça de Mato Grosso uma ordem para que o pai entregasse as filhas voluntariamente. A Defensoria Pública, por meio do defensor substituto João Pedro Rodrigues Nascimento, recorreu da decisão alegando violação ao princípio do melhor interesse das crianças.
“Submeter as meninas a uma mudança abrupta de Estado, sem escuta judicial ou análise do ambiente familiar atual, é medida desproporcional e prejudicial”, argumentou o defensor. Ele destacou que as meninas vivem em ambiente estável, junto do pai, de uma irmã de 33 anos e quatro sobrinhos, e que não há registros de violação de direitos.
O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidiu que as meninas devem permanecer em Rio Brilhante até que haja sentença definitiva. A Defensoria ainda aguarda que o Judiciário analise o pedido de modificação da guarda em definitivo e a suspensão das pensões alimentícias, já que as meninas estão sob os cuidados exclusivos do pai.
“Mudá-las de Estado agora poderia causar traumas emocionais irreparáveis, sendo que existem outras formas de garantir o direito da mãe ao convívio com as filhas”, finalizou o defensor público. O processo segue em tramitação.
*Com informações da Assessoria da Defensoria Pública de MS