16/02/2021 17h24
Em vistoria realizada durante trabalho visando ao combate e prevenção à exploração ilegal da flora, Policiais Militares Ambientais de Porto Murtinho verificaram em uma propriedade rural no município, localizada a 22 km da cidade hoje (16), uma área de vegetação nativa desmatada ilegalmente de 7,23 hectares destruídos, com medidas conferidas com GPS.
O infrator (33), residente em Porto Murtinho, suprimiu a vegetação em 2015 sem a autorização ambiental e a atividade ilegal foi descoberta com uso de técnica de sobreposição de imagens de satélites. A madeira proveniente do desmatamento não estava na área e a vegetação foi retirada para implantação de pastagem, em meio a qual já se encontrava muita vegetação arbustiva. Ele foi autuado istrativamente e recebeu multa de R$ 2.400,00.
O autuado também responderá por crime ambiental, que prevê pena de três a seis meses de detenção. Além disso, ele foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.
ALERTA E ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.
Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na istrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.
RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.
As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo istrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.