Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, nesta terça-feira (27), o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). A ação foi movida pelos partidos PDT e DC, que as acusavam de compra de votos nas eleições de 2024.
O julgamento terminou com placar de 5 a 2 a favor da prefeita e sua vice, mantendo os mandatos e considerando improcedente o pedido de cassação e de inelegibilidade por oito anos.
Em vídeo publicado nas redes sociais logo após o resultado, Adriane Lopes comemorou a decisão. “Espero que nossos antigos adversários respeitem o resultado das urnas e do Tribunal. As eleições ficaram para trás”, disse. Ela também afirmou que o foco continua sendo a gestão da cidade: “Trabalhamos para desenvolver Campo Grande, cuidar das pessoas e fazer sempre o que é certo.”
O relator do processo, juiz Alexandre Antunes da Silva, votou contra a cassação. Embora tenha reconhecido a ocorrência de compra de votos, considerou que não havia provas suficientes da participação direta de Adriane e Camilla no crime eleitoral. Para o relator, cassar mandatos sem comprovação robusta seria “uma afronta à soberania do voto popular”.
Acompanharam o voto do relator os magistrados Márcio de Ávila de Martins Filho, Carlos Alberto Almeida, Sérgio Martins e o presidente do TRE-MS, Carlos Eduardo Contar.
Ficaram vencidos os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen, que defenderam a cassação.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.