Muitos condutores têm dúvidas sobre o novo prazo de renovação da CNH. Por esse motivo, o Portal do Trânsito decidiu esclarecer alguns pontos
2101/2021 06h31 - Por Portal do Trânsito
O Portal do Trânsito, desde o ano ado, está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito.
As mudanças valerão a partir de 12 de abril.
Uma das mudanças, que está sendo muito aguardada por grande parte da população, está relacionada ao prazo de validade da CNH.
A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, ará a ser de:
10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
3 anos para condutores acima de 70 anos.
"Há muitas informações que estão circulando na internet que confundem mais do que esclarecem a população", diz Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Por esse motivo, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
Data de validade que está no documento: é preciso renovar nessa data ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?
Essa informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A extensão do prazo não será automática.
Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento. Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, ível de recolhimento do documento e retenção do veículo.
O novo prazo de 10 anos só valerá na próxima renovação do documento, desde que a renovação seja feita depois de 12 de abril e, ainda, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico.
"É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o médico atestar que o prazo deve ser menor, o condutor deve respeitar a decisão do profissional", explica Pietsak.
Observe exemplo da imagem ao lado: se está no documento 07/12/2021, essa é a data de validade da CNH.
Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente.
Ainda não. As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.
"Se, por exemplo, a CNH do condutor vencer em fevereiro, e ele tiver, por exemplo, 47 anos, o exame de aptidão física e mental será válido por cinco anos, como é a regra atual", argumenta a especialista.
A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos. Isso quer dizer que serão "beneficiados" por essa regra, condutores de até 49 anos de idade.
"Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos o exame será renovável a cada 5 anos", orienta Pietsak.
Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo para renovação. Veja o cronograma aqui.
A situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Se o prazo para renovar a CNH vencer antes de abril e o condutor optar por não dirigir, é possível aguardar a nova lei entrar em vigor.
"Se não dirigir poderá renovar depois de 12 de abril, quando a a vigorar a Lei 14.071. Poderá, se receber resultado apto no exame de aptidão física e mental e tiver menos de 50 anos, aí sim terá 10 anos de validade.
Não há problema algum renovar a CNH depois de vencida", explicou Eduardo Cadore, instrutor especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, no programa Tira-dúvidas, ao vivo, do último dia 07 de janeiro.