Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (09), regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
20/02/2021 10h00 - Por Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
"Não vamos mais perder crianças no Brasil". A frase é da ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e foi dita durante a do decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O texto legal foi chancelado pelo presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), na terça-feira (09).
"Vamos levar um pouco de paz, tranquilidade e esperança a essas famílias que têm seus entes queridos desaparecidos", afirmou o presidente após o texto.
O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (10).
A política estabelece que as denúncias de crianças e adolescentes desaparecidos são recebidas pelo Disque 100, canal de denúncias de direitos humanos do ministério (Lei 13.812, de 2019).
"Nem todo mundo que desaparece é uma questão de segurança pública.
Aquela mulher ameaçada e que quer desaparecer, tem o direito.
Nós vamos cuidar das situações que não sejam de segurança", esclareceu a ministra informando ainda que, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) terão iniciativas conjuntas nessa política pública.
O texto determina a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecida. O banco de dados terá a cooperação técnica e operacional de estados e demais entes federados com o objetivo de dar e à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Na versão pública do cadastro, de livre o por meio da internet, os cidadãos poderão encontrar informações sobre as características físicas das pessoas desaparecidas, fotos e outros dados úteis para a identificação e que não levem risco para a vida da pessoa desaparecida.
O cadastro ainda contará com informações sigilosas, destinadas aos órgãos de segurança pública. Nesses dados, serão apresentados registros padronizados de cada caso com o número do boletim de ocorrência, assim como informações sobre as características físicas, fotos, contatos dos familiares ou responsáveis pela inclusão dos dados da pessoa desaparecida no cadastro e qualquer outra informação relevante para sua pronta localização. Saiba mais.
Com o decreto, também foi instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, órgão que integrará a estrutura organizacional do MJSP.
Além de prestar auxílio à Pasta e ao MMFDH na formulação e aplicação da política, o Comitê Gestor ainda vai promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação dos desaparecidos no País e no exterior.
A unidade terá ainda a competência de apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos e criar protocolos de atuação governamental e para a instituição do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Além disso, o Comitê vai elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política e apoiar os ministérios na articulação com outros órgãos e entidades federais, com demais entes federativos e com as organizações da sociedade civil.
O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado e publicado pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
O órgão será integrado por três representantes do MJSP, três do MMFDH, um do Ministério da Cidadania e um do Ministério da Saúde e terá a participação de representantes da sociedade civil.
O decreto também define os eixos de desenvolvimento e atuação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desparecidas.
O MMFDH será responsável por atuar no desenvolvimento psicossocial e jurídico às vítimas e familiares, na capacitação e educação em direitos humanos, em ações pelo registro civil e pela adoção segura.
Já o MJSP, além de coordenar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, fará a capacitação de agentes de segurança pública, a perícia forense, o registro criminal e a investigação.
Os dois ministérios poderão instituir Grupos de Trabalho ou outros mecanismos istrativos para o desenvolvimento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, dentro dos eixos sob sua responsabilidade.