Eles podem ser quitados até 26 de fevereiro
04/02/2021 15h09 - Por Agência Brasil
O governo federal prorrogou para 26 de fevereiro o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021.
A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada na última (29) no Diário Oficial da União.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
O pagamento de tributos do Simples foi tema de reunião esta semana entre o presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci.
Na ocasião, Solmucci fez pedidos para socorro financeiro ao setor, que foi fortemente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia de covid-19.
A adesão ao regime do Simples Nacional termina hoje (29) e pode ser feita pela página do programa na internet.
Até o último dia 20 de janeiro, foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.
Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional
RESOLUÇÃO CGSN Nº 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO