Portaria publicada no DOU mantém visita de advogados
31/03/2021 07h00 - Por Agência Brasil
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu as visitas presenciais a presos custodiados nas penitenciárias federais. A portaria com a decisão foi publicada no último dia (25) no Diário Oficial da União.
A portaria suspende também atividades presenciais de educação, trabalho e de assistência religiosa.
Estão mantidas apenas as visitas virtuais feitas pela Defensoria Pública da União, além de visitas presenciais de advogados.
A medida foi adotada após a reclassificação de fases e a implementação de medidas de restrição para combate à pandemia de covid-19, levando em conta a necessidade de emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde de presos, servidores, prestadores de serviços, colaboradores e autoridades.
No caso das visitas presenciais de advogados, os atendimentos ficarão limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.
Caberá às penitenciárias manterem os procedimentos operacionais de controle e prevenção à pandemia, reforçando a frequência de higienização dos locais destinados a esses atendimentos e visitas.
Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional
Suspende as visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federias; mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, os atendimentos de advogados, e dá outras providências.
O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela PORTARIA n.º 199, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.
Considerando o agravamento da pandemia em razão das novas variantes do coronavírus, mais contagiosas e letais;
Considerando que os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal, onde se localizam as Penitenciárias Federais, encontram-se com reclassificação de fases e implementação de medidas de restrição para combater a pandemia da Covid-19;
Considerando que a situação é excepcional e crítica, e demanda medidas relevantes para evitar a propagação da contaminação nas Penitenciárias Federais;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais;
Considerando a PORTARIA CONJUNTA DEPEN/DPGU nº 500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010, resolve:
Art. 1º Suspender as visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais.
Art. 2º Ficam mantidas as visitas virtuais, por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União, observando-se o regramento contido na PORTARIA CONJUNTA DEPEN/DPGU nº 500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
Art. 3º Os atendimentos presenciais de advogados nas Penitenciárias Federais continuam limitados a 04 (quatro) agendamentos por dia e com duração de 30 (trinta) minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.
Art. 4º As atividades presenciais de educação, de trabalho e de assistência religiosa nas Penitenciárias Federais permanecem suspensas.
Art. 5º As Penitenciárias Federais deverão observar o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus do Sistema Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos dos advogados e às visitas virtuais, bem como o uso obrigatório de máscara.
Art. 6º Devem ser mantidas as providências necessárias para o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos Estabelecimentos Prisionais Federais.
Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 8º Os casos omissos bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.
Art. 9º Fica revogada a PORTARIA DISPF Nº 39, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO STONA