A prática é considerada uma das formas de tráfico de pessoas
18/05/2021 18h01 - Por ONU
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas revelam que o mapeamento de áreas de risco de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial em rodovias federais aumentou 46% durante a pandemia de COVID-19.
Desde o início da pandemia de COVID-19, as Unidades Federativas com maior incidência de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).
Tanto nas zonas rurais quanto nas urbanas milhões de pessoas ainda são exploradas ao redor do mundo por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, da submissão a condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas.
A prática é considerada uma das formas de tráfico de pessoas.
Entre 1995 e 2020, 55.712 pessoas foram encontradas em condição análoga à escravidão pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
Desse montante, 942 foram vítimas da mesma condição no ano ado, de acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo dados liberados pelo Observatório, áreas mapeadas de risco de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial em rodovias federais aumentaram 46% durante a pandemia de COVID-19.
Além de dados sobre resgates de trabalhadores e trabalhadoras, o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas fornece informações sobre as origens mais frequentes das vítimas, promovendo a fiscalização e o fortalecimento de ações de prevenção.
Ao longo dos últimos 25 anos, os municípios com maior incidência de pessoas resgatadas encontravam-se nos estados do Pará e do Maranhão.
Desde o início da pandemia de COVID-19, no entanto, as Unidades Federativas com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).
"O Observatório demonstra oportunidades do uso de dados para informar a ação com vistas ao aprimoramento de políticas de repressão e prevenção ao tráfico de pessoas, inclusive o trabalho em condição análoga à de escravo, e de atendimento às vítimas desses crimes", ressalta o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.
O trabalho escravo é um crime e uma grave violação dos direitos humanos. Tanto nas zonas rurais quanto nas urbanas milhões de pessoas ainda são exploradas ao redor do mundo por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, da submissão a condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas.
A prática é considerada uma das formas de tráfico de pessoas.
Em todo o mundo, mais de 25 milhões de pessoas, incluindo mulheres e crianças, são vítimas do trabalho análogo à escravidão.
Dados globais da OIT mostram que essa prática gera U$150,2 bilhões anuais em lucros ilegais.
A pandemia da Covid-19 só tende a agravar esse cenário, com o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza.