A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no mês ado, alterou significativamente o processo de suspensão do direito de dirigir
29/05/2021 07h00 - Por Portal do Trânsito
A nova lei aumentou o limite de pontos e definiu a gravidade das infrações como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa.
E sobre a penalidade por dirigir embriagado, algo mudou?
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no mês ado, alterou significativamente o processo de suspensão do direito de dirigir.
A Lei 14071/20 aumentou o limite de pontos, no período de 12 meses, e definiu a gravidade das infrações cometidas como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa.
No entanto, nada mudou em relação às infrações que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo issível de pontos no período de 12 meses.
Nesse sentido, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta.
Uma delas é a autuação por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência.
Conforme resposta de Eduardo Cadore, que é instrutor especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, na live Você no Trânsito da terça-feira (11), o artigo 165 do CTB, prevê uma suspensão de 12 meses.
"Quanto a isso nada mudou. Por exemplo, o condutor autuado nessa situação terá que cumprir a suspensão. Não há como fugir disso, mesmo com a entrada em vigor da nova lei.
Em outras palavras, para regularizar a CNH, terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer curso de reciclagem", explica.
Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165);
Recusa ao bafômetro (Art.165-A);
Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174);
Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173);
Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175);
Forçar agem entre veículos que estejam ultraando (Art.191);
Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170);
Transpor bloqueio policial (Art.210);
Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218);
Dirigir motocicleta sem capacete ou vestuário exigido por lei (Art.244);
ageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244);
Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244);
Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos ou ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (Art.244).
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176).
Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176).
Todas as normas têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas. Nova lei sobre CNH suspensa por limite de pontos.
O que mudou em relação a suspensão do direito de dirigir é que desde o dia 12 de abril, o limite máximo de pontos na CNH aumentou. Além disso, ou a ser considerada a gravidade das infrações cometidas.
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para o condutor que exerce atividade remunerada (tem a observação EAR na CNH) o limite será de 40 pontos, no período de 12 meses.
Assim, independente do tipo de infração cometida.