A medida vem sendo adotada desde o ano ado em razão da pandemia
21/04/2021 10h00 - Por Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de maio e junho deste ano, dos trabalhadores que ficaram impossibilitados de participar do programa de reabilitação profissional.
A medida vem sendo adotada desde o ano ado em razão da pandemia da covid-19.
A Portaria 1.292/2021 foi publicada no último dia (16) no Diário Oficial da União.
A reabilitação profissional é obrigatória e, segundo o INSS, visa proporcionar meios para reingresso no mercado de trabalho ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para trabalhar.
São os médicos peritos que encaminham os trabalhadores ao programa de reabilitação, quando entendem que há condições para retornar às atividades profissionais.
Durante o processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso.
O instituto oferece qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos aos segurados do auxílio-doença previdenciário ou acidentário ou mesmo aos aposentados na ativa que estejam incapacitados para o trabalho que exercem habitualmente, mas em condições para outra função.
Os segurados am por avaliação por equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no mercado de trabalho.
O INSS também firma acordos de cooperação com empresas e instituições para a reintegração dos funcionários.
Publicado em: 16/04/2021 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA Nº 1.292, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo istrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, maio e junho de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.276, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES